Qual a importância de monitorar a situação de regularidade dos Franqueados?
Principais benefícios para o franqueador:
- Prevenção contra o possível comprometimento do “ponto comercial” em virtude de Passivos Trabalhistas e Tributários, que poderão alcançar o sucessor no respectivo imóvel que vier a explorar a mesma atividade no local (artigos 10 e 448 da CLT e artigo 133 do CTN);
- Aumentar a eficiência na gestão de riscos negociais, especialmente de crédito, possibilitando a adoção de medidas preventivas ao identificar que o franqueado está passando por dificuldades financeiras;
- Prevenção contra eventuais situações que possam vir a comprometer as garantias eventualmente oferecidas ao franqueador, tais como arrolamento de bens ou penhora de imóvel hipotecado em decorrência de débitos trabalhistas ou tributários;
- Prevenção contra quaisquer situações que possam vir a comprometer as operações dos Franqueados em decorrência de possiveis problemas fiscais, tributários, jurídicos e trabalhistas, com potencial para afetar a liquidez financeira, o patrimônio, a administração do negócio ou o desempenho comercial;
- Ter a confiança de que os Franqueados (representantes da MARCA) estão cumprindo as leis e exercendo suas atividades com adequado padrão de conduta e ética.
Principais benefícios para os franqueados:
Independentemente do porte, toda empresa precisa estar em situação de regularidade perante um grande número de Órgãos Públicos e em dia com incontáveis obrigações acessórias de natureza fiscal, cadastral, tributária, previdenciária e trabalhista, entre outras, e, principalmente com o pagamento de seus tributos.
Uma pesquisa realizada recentemente pela Fundação Getúlio Vargas– FGV, revelou que 86, 04% das empresas do país possui, ao menos, uma irregularidade perante a Receita federal, Prefeitura ou FGTS.
- Ter um “Auditor Pessoal” para identificar preventivamente quaisquer ocorrências de débitos, pendências ou apontamentos, em todos os âmbitos, inclusive aqueles resultantes de erros de processamento por parte do banco, do Órgão Competente ou, eventualmente, da contabilidade, possibilitando a respectiva regularização em tempo hábil;
- Prevenção contra fiscalizações, autuações e multas, decorrentes de irregularidades de qualquer natureza;
- Prevenção contra possíveis impedimentos para: (i) a obtenção de benefícios fiscais, inclusive enquadramento no Simples Nacional; (ii) a obtenção de financiamentos, empréstimos e linhas de crédito subsidiadas junto a instituições financeiras oficiais; (iii) participação em licitações e concorrências; (iv) alienação de imóveis; (v) registro de alterações de contrato social (sócios, fusão, cisão, incorporação, etc.);
- Ter em um único documento a informação sobre a situação de regularidade perante diversos Órgãos Competentes;
- Ter acesso imediato a todas as certidões negativas emitidas pelos respectivos Órgãos.