Perguntas Frequentes

  • 1- Porque é necessário que o monitoramento seja efetuado mensalmente, se algumas Certidões Negativas de Débito são válidas por até 06 meses?

    A data de validade das Certidões Negativas de Débito ou das Certidões de Regularidade Fiscal, tem apenas a finalidade de possibilitar ao contribuinte o direito de utilizar o respectivo documento, durante determinado período de tempo, para a finalidade que necessitar.

    É importante observar que todas as Certidões Negativas de Débitos, atestam a inexistência de Débitos, no momento em que foram emitidas, porém, sempre com a observação de que “fica ressalvado o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte que vierem a ser apuradas”.

    Ou seja, o fato das Certidões Negativas de Débito estarem dentro do prazo de validade não significa que a pessoa jurídica não poderá ter uma eventual irregularidade logo no dia seguinte.

    Portanto, com o monitoramento efetuado mensalmente, a empresa terá o nível de segurança adequado, sobre a sua situação de regularidade, com condições de resolver de forma preventiva qualquer eventual não conformidade legal que vier a ser constatada.

  • 2- Se a minha empresa nunca teve problemas com o fisco, porque agora ela teria necessidade dos serviços do IBRACEM?

    Primeiramente é importante lembrar que o fisco tem o prazo de 05 anos para cobrar quaisquer débitos fiscais e tributários ou para aplicar multas por infração a legislação. Atualmente o critério de elegibilidade para um contribuinte ser fiscalizado é quase que 100% realizado de forma automática e ocorre quando os supercomputadores dos órgãos identificam quaisquer indícios de irregularidade ou inconsistência nas informações que constam em seus bancos de dados e no cruzamento de diversas informações. Este sistema tem sido aperfeiçoado ao longo dos anos e está cada vez mais eficiente. Para exemplificar, abaixo um trecho extraído Relatório Anual de Atividades da Receita Federal do Brasil, pág. 46:


    Como vem acontecendo nos últimos anos, a melhoria dos critérios de identificação dos contribuintes pode ser aferida pela evolução dos índices de fiscalizações encerradas com resultado. Atualmente, este índice encontra-se em 92,22%, evidenciando uma melhor alocação dos recursos na medida em que as auditorias são direcionadas apenas para os contribuintes que efetivamente apresentam indícios de irregularidades.

    Portanto, além do benefício de ter um auditor pessoal que identificará qualquer possível ocorrência de não conformidade legal, possibilitando a correção em tempo hábil; segundo informações da própria Receita Federal, quanto menos indícios de irregularidades, menor a probabilidade do contribuinte ser fiscalizado.

  • 3- Como o IBRACEM obtém tantas informações sobre a minha empresa?

    O IBRACEM desenvolveu um avançado sistema que efetua a verificação integrada, sobre a situação de regularidade perante os Órgãos Competentes do país, em todos os âmbitos, obtendo informações e cruzando todos os dados. Após a consolidação de todas as informações obtidas, as mesmas são analisadas por uma equipe técnica especializada, que avalia a ocorrência de qualquer não conformidade legal, de acordo com os parâmetros e critérios estabelecidos no Regulamento de Certificação do IBRACEM. Antes da emissão do “Certificado de Conformidade Legal” ou da “Notificação de Não Conformidade”, todo o processo é submetido a um rigoroso procedimento de conferência e auditoria. A metodologia do processo também foi desenvolvida e validada pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

  • 4- O IBRACEM possui algum contato direto ou tem acesso privilegiado junto aos Órgãos de Fiscalização?

    NÃO. O IBRACEM não possui qualquer tipo de relação ou vínculo com Órgãos de Fiscalização, Órgãos Governamentais ou Partidos Políticos. Todas as informações são obtidas pelo IBRACEM diretamente de fontes oficiais, que estão disponíveis para acesso público. A inteligência do processo, que resulta em um alto grau de eficiência, reside na busca e verificação de forma integrada das informações, em todos os âmbitos, no cruzamento de dados e principalmente na análise rigorosa de uma equipe técnica especializada. Toda a metodologia foi desenvolvida ao longo de 10 anos e vem sendo aperfeiçoada continuamente, tendo sido validada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

  • 5- O Contrato de Certificação e Monitoramento com o IBRACEM possui um período de fidelização?

    NÃO. O Contrato de Certificação pode ser rescindido a qualquer momento, sem nenhuma penalidade, sendo necessário apenas uma simples comunicação prévia.

  • 6- As microempresas ou as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem alguma condição especial na contratação dos serviços do IBRACEM?

    SIM. Por disposição estatutária, o IBRACEM estabeleceu tratamento diferenciado para os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, com custos subsidiados, de forma a tornar este relevante serviço acessível para todas as pessoas jurídicas, independentemente do porte.

  • 7- A auditoria do IBRACEM é a mesma realizada por auditores independentes e pelas empresas de auditoria?

    NÃO. As auditorias que são realizadas por auditores independentes ou por empresas de auditoria, normalmente tem como objeto principal as Demonstrações Contábeis e devem ser conduzidas de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, de forma compulsória, sendo de atribuição privativa dos contadores, conforme previsto no artigo 26 do Decreto Lei 9295/46 e no artigo 3º, §1º da Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

    O IBRACEM realiza uma auditoria de conformidade, tendo como objeto a gestão de riscos legais, que faz parte da governança corporativa, princípio fundamental para as ações de sustentabilidade das organizações.


Abrangência

  • 8- Quais são os Órgãos Competentes que o IBRACEM realiza a verificação de situação de regularidade e o monitoramento?

    A verificação pode ter abrangência de mais de 1.000 Órgãos, que são divididos em 42 Órgãos principais, conforme abaixo, sendo que os de competência estadual se multiplicam por 27 e os de competência municipal, como Prefeituras e Cartórios de Protestos, se multiplicam por mais de 1.000.



    Órgãos

    Sigla

    Abrangência

    1

    Agência Nacional do Petróleo

    ANP

    Federal

    2

    Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

    CARF

    Federal

    3

    Caixa Econômica Federal | FGTS

    CEF

    Federal

    4

    Comitê Gestor do Simples Nacional

    CGSN

    Federal

    5

    Conselho Nacional de Justiça

    CNJ

    Federal

    6

    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente

    IBAMA

    Federal

    7

    Instituto de Estudos de Protestos de Títulos

    IEPT

    Municipal

    8

    Instituto Nacional de Serviço Social

    INSS

    Federal

    9

    Juntas Comerciais dos Estados

    JCE

    Estadual

    10

    Juizados Especiais Federais

    JEF

    Estadual

    11

    Justiça Federal

    JF

    Estadual

    12

    Justiça Militar da União

    JMU

    Federal

    13

    Justiça do Trabalho

    JT

    Federal

    14

    Ministério do Meio Ambiente

    MMA

    Federal

    15

    Ministério Público dos Estados

    MPE

    Estadual

    16

    Ministério do Trabalho e Emprego

    MTE

    Federal

    17

    Oficiais de Registros de Imóveis

    ORI

    Municipal

    18

    Polícia Federal

    PF

    Federal

    19

    Procuradoria Geral dos Estados

    PGE

    Estadual

    20

    Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

    PGFN

    Federal

    21

    Procuradoria Geral dos Municípios

    PGM

    Municipal

    22

    Prefeitura dos Municípios

    PM

    Municipal

    23

    Receita Federal do Brasil

    RFB

    Federal

    24

    Serviço Central de Proteção ao Crédito

    SCPC

    Federal

    25

    Serasa

    SER

    Federal

    26

    Secretaria da Fazenda dos Estados

    SFE

    Estadual

    27

    Secretarias de Finanças dos Municípios

    SFM

    Municipal

    28

    Secretaria de Inspeção do Trabalho

    SIT

    Federal

    29

    Secretaria de Negócios Jurídicos dos Municípios

    SNJ

    Municipal

    30

    Secretaria do Patrimônio da União

    SPU

    Federal

    31

    Secretarias de Segurança Pública

    SSP

    Estadual

    32

    Supremo Tribunal Federal

    STF

    Federal

    33

    Superior Tribunal de Justiça

    STJ

    Federal

    34

    Superior Tribunal Militar

    STM

    Federal

    35

    Tribunais de Impostos e Taxas

    TIT

    Estadual

    36

    Tribunais de Justiça dos Estados

    TJ

    Estadual

    37

    Tribunais de Justiça Militar dos Estados

    TJM

    Estadual

    38

    Tribunais Regionais Eleitorais

    TRE

    Estadual

    39

    Tribunais Regionais Federais

    TRF

    Federal

    40

    Tribunais Regionais do Trabalho

    TRT

    Estadual

    41

    Tribunal Superior Eleitoral

    TSE

    Federal

    42

    Tribunal Superior do Trabalho

    TST

    Federal

  • 9- Quais são as possíveis Não Conformidades verificadas pelo IBRACEM?

    As verificações realizadas pelo IBRACEM, em relação as pessoas jurídicas, pessoas físicas e imóveis, compreendem 116 possíveis Não Conformidades.

      Ocorrências de Não Conformidades Legais que são verificadas
    1 Débitos de Tributos Federais
    2 Débitos de Tributos Estaduais
    3 Débitos de Tributos Municipais
    4 Débitos de Contribuições Previdenciárias
    5 Multas por Falta ou atraso no Pagamento de Tributos Federais
    6 Multas por Falta ou atraso no Pagamento de Tributos Estaduais
    7 Multas por Falta ou atraso no Pagamento de Tributos Municipais
    8 Multas por Falta ou atraso no Pagamento de Contribuições Previdenciárias
    9 Multas por Infração a Legislação Federal
    10 Multas por Infração a Legislação Estadual
    11 Multas por Infração a Legislação Municipal
    12 Multas por Infração a Legislação Previdenciária
    13 Multas por Infração a Legislação Trabalhista
    14 Multas por Infração a Legislação Ambiental
    15 Débitos Inscritos na Dívida Ativa Federal
    16 Débitos Inscritos na Dívida Ativa Estadual
    17 Débitos Inscritos na Dívida Ativa Municipal
    18 Débitos de FGTS
    19 Dívidas Vencidas de Empréstimos lastreados em Recursos do FGTS
    20 Débitos Trabalhistas | Ações Judiciais
    21 Débitos Trabalhistas | Acordos não cumpridos
    22 Débitos de quaisquer naturezas, exceto trabalhistas, previdenciários, tributos, FGTS e multas. 
    23 Inscrição no CADIN Federal | Cadastro Informativo de Débitos não Quitados
    24 Inscrição no CADIN Estadual | Cadastro Informativo de Débitos não Quitados
    25 Inscrição no CADIN Municipal | Cadastro Informativo de Débitos não Quitados
    26 Protestos de Títulos em Geral
    27 Execuções Fiscais | Tributos Federais
    28 Execuções Fiscais | Tributos Estaduais
    29 Execuções Fiscais | Tributos Municipais
    30 Ações e Execuções Cíveis | Justiça Federal
    31 Ações Criminais | Justiça Federal
    32 Arrolamento de Bens | Administrativo
    33 Arrolamento de Bens | Justiça Federal
    34 Bloqueio / Indisponibilidade de Bens | Justiça Federal
    35 Medida Cautelar Fiscal para Arresto ou Penhora de Bens | Justiça Federal
    36 Demais Ações Judicias de qualquer natureza | Justiça Federal
    37 Ações e Execuções Cíveis | Justiça Estadual
    38 Ações Criminais | Justiça Estadual
    39 Execuções Criminais | Justiça Estadual
    40 Arrolamento de Bens | Justiça Estadual
    41 Bloqueio / Indisponibilidade de Bens | Justiça Estadual
    42 Medida Cautelar Fiscal para Arresto ou Penhora de Bens | Justiça Estadual
    43 Ações de Falência | Justiça Estadual
    44 Recuperações Judiciais / Extrajudiciais | Justiça Estadual
    45 Ações de Despejo
    46 Ações de Cobrança / Monitória | Justiça Estadual
    47 Ações de Busca e Apreensão | Justiça Estadual 
    48 Demais Ações Judicias de qualquer natureza | Justiça Estadual
    49 Ações Trabalhistas
    50 Ações Criminais | Justiça Militar da União
    51 Ações Criminais | Justiça Militar Estadual
    52 Ações Criminais | Justiça Eleitoral
    53 Inquéritos Policiais | Polícia Federal
    54 Inquéritos Policiais | Polícia Estadual
    55 Antecedentes Criminais | Secretaria de Segurança Pública (Estadual)
    56 Antecedentes Criminais | Polícia Federal
    57 Banco Nacional de Mandados de Prisão
    58 Inquéritos Civis e demais procedimentos | Ministério Público Estadual
    59 Domicílio Eleitoral
    60 Estado Emissor do CPF/MF
    61 Participações Societárias
    62 Dívidas registradas nos Órgãos de Proteção ao Crédito 
    63 Débitos de IPTU | Imóvel
    64 Débitos de ITBI | Imóvel
    65 Débitos de Tributos em Geral | Imóvel
    66 Alienação Fiduciária | Imóvel
    67 Hipotecas | Imóvel
    68 Débitos de Foro e Laudêmio | Imóvel
    69 Ônus de quaisquer naturezas | Imóvel
    70 Regularidade Fiscal | Imóvel Rural 
    71 Multas por Falta ou atraso no cumprimento de Obrigações Acessórias | Federais
    72 Multas por Falta ou atraso no cumprimento de Obrigações Acessórias | Estaduais
    73 Multas por Falta ou atraso no cumprimento de Obrigações Acessórias | Municipais
    74 Multas por Falta ou atraso no cumprimento de Obrigações Acessórias | Previdenciárias
    75 Multas por Falta ou atraso no cumprimento de Obrigações Acessórias | Trabalhistas
    76 Situação de Regularidade Cadastral do CNPJ/MF
    77 Situação de Regularidade Cadastral do CPF/MF
    78 Situação de Regularidade Cadastral da Inscrição Estadual
    79 Situação de Regularidade Cadastral da Inscrição Municipal
    80 Situação de Regularidade perante o Simples Nacional
    81 Situação de Regularidade Geral perante o Órgão Competente
    82 Processos Administrativos em Geral
    83 Restituições de Imposto de Renda
    84 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) Lucro Real | Presumido
    85 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) Isentas | Inativas
    86 Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais - DCTF
    87 Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - DACON
    88 Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF
    89 Sistema Público de Escrituração Digital - SPED (NFE)
    90 Sistema Público de Escrituração Digital - SPED (EFD)
    91 Sistema Público de Escrituração Digital - SPED (ECD)
    92 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
    93 Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA
    94 Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
    95 Declaração Mensal de Serviços (DMS) Municipal
    96 Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP/GEFIP
    97 Declaração p/ o Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - DIPAM
    98 Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME
    99 Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF
    100 Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB
    101 Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS
    102 Livro de Apuração do Lucro Real Eletrônico - e-LALUR
    103 Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais - Sintegra
    104 Declaração de Serviços Médicos - DMED
    105 Transmissão Eletrônica de Dados | Operações com Combustíveis
    106 Falta ou atraso no cumprimento de outras Obrigações Acessórias
    107 Dados Cadastrais | Imóvel
    108 Situação de Ocupação e Aforamento | Imóvel
    109 Pendências e/ou Irregularidades Cadastrais no Órgão Competente
    110 Erros em Guias de Recolhimento (valor, códigos, CNPJ, nº inscrição, etc.)
    111 Erros em Obrigações Acessórias (preenchimento, valor, códigos, nº inscrição, etc.)
    112 Diferenças de recolhimento relativas ao débito informado
    113 Erros no Processamento por parte do Banco
    114 Erros no Processamento por parte do Órgão
    115 Divergências Cadastrais entre os Órgãos Competentes
    116 Ausência de Cadastro junto ao Órgão Competente